GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

28, out., 2026 Atualizado há um minuto

A Justiça, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), concedeu parcialmente uma tutela de urgência. A ação visa sanar falhas no sistema de agendamento e na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

A decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu a existência de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, o que afeta diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

No processo, o MPRO destacou problemas como a falta de vagas para atendimento, a concentração da abertura de agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades na prevenção a fraudes e desafios no acesso ao serviço, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. Também foram apontados obstáculos à emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade.

Ao analisar o pedido, o Judiciário constatou que os documentos apresentados evidenciam limitações na capacidade de atendimento à demanda, sublinhando que o direito à identificação civil está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a serviços públicos e benefícios assistenciais.

Entre as determinações para o Estado de Rondônia estão a prioridade no atendimento a pessoas idosas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitam do documento para acessar tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras necessidades essenciais. A decisão estipula que o acesso a esses grupos não deve depender apenas do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça também solicitou que o Estado forneça, em 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, o estado do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

Para as pessoas privadas de liberdade, foi ordenada a manutenção dos fluxos já existentes para a emissão de documentos e a criação de um diagnóstico sobre a demanda reprimida, capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse grupo.

Outro aspecto importante mencionado na decisão é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá tomar providências para prevenir a captação abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre medidas tecnológicas que dificultem fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das ações imediatas, a Justiça também exigiu que o Estado elabore, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação destinado a melhorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, incluindo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para aumentar o atendimento.

De acordo com o coordenador do Gaedh, o promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, essa decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à identificação civil, um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia