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A recomendação visa proteger crianças e famílias indígenas da falta de educação infantil nas aldeias.
28, out., 2026 Atualizado há uma hora
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação aos órgãos públicos de Cacoal para que sejam adotadas ações que evitem prejuízos às crianças e famílias indígenas em decorrência da falta de oferta de educação infantil nas aldeias. Essa recomendação foi feita nesta quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, liderada pela promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.
O documento orienta as áreas de educação, assistência social e proteção à infância para que não atribuam às crianças ou às suas famílias as consequências da falta de oferta educacional adequada pelo poder público. Isso inclui a responsabilização indevida dos pais ou responsáveis e a aplicação incorreta de efeitos relacionados às condicionalidades do Bolsa Família.
Segundo o MPRO, não há oferta de educação infantil nas aldeias indígenas de Cacoal. Portanto, a ausência de matrícula ou frequência decorrente da falta de serviço educacional adequado não pode ser imputada às crianças ou suas famílias, como se fosse uma omissão dos pais ou responsáveis.
Cada situação deve ser avaliada de acordo com suas circunstâncias específicas, levando em consideração a existência de oferta educacional acessível e as particularidades socioculturais das comunidades indígenas, evitando tratar automaticamente a falta de matrícula ou frequência como evasão escolar ou descumprimento injustificado por parte da família.
No que se refere ao Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 determina que os efeitos do não cumprimento das condicionalidades não serão aplicados às famílias quando não houver oferta do serviço ou se o não cumprimento estiver relacionado a questões étnicas ou culturais, desde que essa informação esteja devidamente registrada nos sistemas competentes.
A recomendação também busca evitar que as famílias sejam pressionadas ou induzidas a matricular suas crianças em escolas não indígenas apenas para atestar o cumprimento das condicionalidades do programa. A matrícula nessas unidades ainda é permitida se for uma decisão livre e informada da família.
O MP recebeu denúncias, que ainda estão sendo investigadas, sobre crianças indígenas de 4 e 5 anos sendo transportadas para escolas distantes de suas comunidades. Além disso, há relatos de que algumas famílias foram informadas da necessidade de matrícula para manter o benefício.
A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.
Esses órgãos têm um prazo de 15 dias para uniformizar as orientações e divulgá-las a servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas. O objetivo é garantir que cada situação seja analisada com base nas condições concretas da criança, da família e de sua comunidade.
As equipes de educação devem registrar corretamente os motivos para a ausência de matrícula ou infrequência nos sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, incluindo as situações ligadas à falta de oferta e às especificidades indígenas. Se necessário, os órgãos também devem corrigir ou complementar registros anteriores.
A recomendação ainda orienta os profissionais que atuam na busca ativa escolar a não fazer encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público nos casos relacionados à falta de oferta de educação infantil adequada, sem antes analisar as circunstâncias concretas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve instruir suas equipes para que as famílias tenham acesso a informações corretas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A inexistência de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação dos efeitos do não cumprimento das condicionalidades, desde que essas situações estejam devidamente registradas.
As famílias também devem ser informadas sobre a possibilidade de recorrer administrativamente para solicitar a revisão de eventuais efeitos aplicados em razão do não cumprimento das condicionalidades.
O Conselho Tutelar deve analisar as circunstâncias de cada caso antes de considerar a responsabilização dos pais ou responsáveis, levando em conta a oferta educacional adequada e acessível, as justificativas da família e as particularidades da situação, evitando interpretar automaticamente a falta de serviço público como omissão familiar.
Todos os órgãos destinatários devem informar, por escrito, ao MPRO, dentro do prazo de 30 dias, as providências que foram tomadas e apresentar, quando houver, documentos que comprovem as medidas implementadas.
A educação infantil é um direito das crianças, incluindo as crianças indígenas. A garantia desse direito deve respeitar as especificidades socioculturais das comunidades e a participação destas nas decisões que as envolvem, preservando sua identidade e organização próprias.
A atuação do MPRO tem como objetivo garantir que a falta de oferta educacional adequada não resulte em responsabilização ou prejuízos para as crianças e suas famílias, nem em soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.
Com informações do Capital Rondônia.
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