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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Meta, responsável pelas plataformas Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, não pode coletar e usar conteúdos de veículos de comunicação associados a três entidades sem consentimento. A decisão abrange reportagens, vídeos e fotografias para treinamento de sistemas de inteligência artificial.

A liminar foi emitida na última terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, em resposta a uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

O juiz suspendeu parcialmente os novos termos comerciais da Meta, que estavam agendados para entrar em vigor no dia 20 de novembro. Essa medida é temporária e ainda não representa uma decisão definitiva sobre a questão.

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O QUE ESTAVA PREVISTO

Segundo as associações, as novas diretrizes permitiriam à Meta usar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nas plataformas dos veículos de comunicação.

A autorização também abrangia conteúdos fora das redes sociais da Meta, incluindo obras protegidas por direitos autorais.

As entidades questionaram, em particular, a exigência de que a continuidade do uso das plataformas estivesse condicionada à aceitação dessa coleta de dados, ressaltando que tal condição forçaria os veículos a decidir entre ceder seus conteúdos ou comprometer sua presença nas redes sociais.

Ao analisar o pedido, a Justiça identificou indícios de abuso contratual e violação de direitos autorais, destacando que a reprodução e exploração comercial de obras protegidas requer autorização dos titulares.

CONTAS NÃO PODEM SER PUNIDAS

A liminar determina que a Meta deve manter a operação das contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades.

A companhia está proibida de aplicar bloqueios ou qualquer tipo de penalização em função da recusa às novas condições comerciais questionadas.

Uma multa de R$ 1 milhão por dia foi estabelecida para o descumprimento das determinações, com um limite inicial de R$ 100 milhões.

O QUE DIZ A META

Em contato com a imprensa, a Meta informou que não faria comentários sobre a decisão judicial.

Antes da liminar, em declaração de 28 de outubro, a empresa tinha mencionado que recebeu questionamentos de editores e que planejava consultar representantes do setor antes de implementar as mudanças.

Naquele momento, a empresa indicou que poderia adiar a atualização para além do dia 20 de novembro, caso as consultas não fossem concluídas. Até que as mudanças fossem efetivadas, os termos atuais permaneceriam válidos.

A disputa judicial prosseguirá com a análise dos argumentos das partes envolvidas. Neste momento, a liminar impede a aplicação das cláusulas contestadas aos veículos mencionados na ação e o uso não autorizado de seus conteúdos conforme as condições indicadas no processo.

Com informações da CNN Brasil, UOL e das entidades de imprensa.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia