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A Lei nº 3.499, sancionada em 18 de agosto de 2026, surge como resultado de uma proposta do vereador Adalto de Bandeirantes e estabelece a Política Municipal de Utilização da Telemedicina em Porto Velho. Essa legislação tem como objetivo implementar o uso de tecnologias digitais como um recurso adicional para o atendimento na rede de saúde municipal.

A lei dá prioridade a distritos e comunidades de difícil acesso, abrangendo áreas como União Bandeirantes, Extrema, Jaci-Paraná, Nazaré, São Carlos, Calama e outras localidades do Baixo Madeira e da Ponta do Abunã.

Estão previstas consultas em diversas especialidades, incluindo cardiologia, endocrinologia, neurologia, neuropediatria e psiquiatria. As consultas deverão ser realizadas preferencialmente nas unidades municipais, com a presença de um profissional de saúde local qualificado.

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O acesso aos serviços, conforme estabelecido na norma, se dará por meio de agendamento na unidade de referência do paciente, obedecendo aos critérios do sistema de regulação.

Entre as metas da nova legislação estão a redução do tempo de espera para consultas especializadas e a diminuição da necessidade de deslocamento dos moradores para outras regiões. A lei assegura gratuidade aos usuários do SUS e atribui ao Executivo municipal a tarefa de regulamentar os aspectos pertinentes.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia