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O Plano de Adaptação Razoável promove avaliações individualizadas, acessibilidade e suporte aos servidores municipais

Com a nova legislação voltada à inclusão e valorização de servidores públicos com deficiência, a Prefeitura de Porto Velho apresenta a Lei Complementar nº 1.090, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro de 2026. Esta lei institui o Plano de Adaptação Razoável (PAR), que estabelece medidas para garantir condições de trabalho adequadas nos órgãos da administração direta e indireta do município.

A proposta tem como objetivo a eliminação de barreiras que possam prejudicar o desempenho profissional, assegurando igualdade de oportunidades, acessibilidade e autonomia, além de condições que possibilitem o desenvolvimento e progresso dos servidores em suas carreiras.

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Um dos principais aspectos da nova legislação é a avaliação biopsicossocial, que será realizada por uma equipe multidisciplinar. Essa avaliação busca identificar as necessidades específicas de cada servidor, considerando não apenas a condição de deficiência, mas também as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, o que permitirá a definição das adaptações necessárias em cada caso.

As medidas previstas incluem adaptações nos espaços físicos, adequações de funções e rotinas, e a disponibilização de equipamentos e tecnologias assistivas que facilitem o desempenho das atividades profissionais, além de um acompanhamento contínuo conforme as necessidades identificadas.

ACESSIBILIDADE, EQUIDADE E SAÚDE NO TRABALHO

O prefeito Léo Moraes enfatizou a relevância da medida para a valorização dos servidores municipais.

“Uma cidade mais inclusiva começa pelo respeito às pessoas. Estamos garantindo que os servidores com deficiência tenham melhores condições de trabalho, com acessibilidade e oportunidades para crescer profissionalmente”.

O plano garante que o servidor participe ativamente da identificação e definição das adaptações necessárias. As medidas adotadas serão acompanhadas e revisadas periodicamente, levando em consideração a realidade de cada ambiente de trabalho.

De acordo com o secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, a legislação é um passo importante para a construção de ambientes profissionais mais acessíveis.

“Queremos que os servidores com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e desenvolver suas capacidades. O plano permite identificar barreiras e buscar soluções adequadas para cada situação”.

A legislação também prevê ações de apoio psicológico, escuta dos servidores e acompanhamento das adaptações realizadas, considerando tanto as condições físicas quanto os aspectos relacionados à saúde e ao bem-estar no trabalho.

A secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, ressaltou que a falta de adaptações apropriadas pode impactar a saúde emocional dos trabalhadores.

“Não é incomum que pessoas com deficiência apresentem sofrimento relacionado ao trabalho, incluindo sintomas de ansiedade e depressão, quando permanecem anos em ambientes que não atendem às suas necessidades. O que queremos é transformar a Prefeitura em um ambiente mais humano e equânime, que cuide das pessoas e ofereça oportunidades reais para que os servidores com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial”.

Além das adaptações físicas, o PAR também leva em conta as condições de organização do trabalho, a acessibilidade dos recursos utilizados e a prevenção de situações que possam comprometer a saúde dos servidores. A proposta é que as soluções sejam definidas de forma individualizada, conforme as barreiras identificadas.

Segundo a diretora do Departamento de Inclusão da Semias, Lidiane Silva, a avaliação biopsicossocial é crucial para evitar que as adaptações sejam feitas de maneira genérica.

“Nós garantimos que a avaliação biopsicossocial estivesse expressamente prevista na lei porque precisamos compreender as necessidades específicas de cada servidor. A adaptação razoável precisa ser individualizada, construída a partir das barreiras que aquela pessoa enfrenta, para que ela possa trabalhar, se desenvolver e viver com mais equidade”.

A partir dessa avaliação, poderão ser definidos ajustes no ambiente, nos equipamentos ou nas atividades profissionais, com a participação do servidor e o acompanhamento das equipes responsáveis.

A legislação ainda estipula que a recusa não justificada da chefia ou gestão em implementar as adaptações previstas no plano será considerada conduta discriminatória, passível de apuração administrativa.

A Lei Complementar nº 1.090 entrou em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo Municipal deverá regulamentá-la no prazo de 90 dias.

Os servidores que desejarem conhecer as medidas previstas podem acessar o texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.

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Com informações do Capital Rondônia. Fonte: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)