GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) são obrigados a apresentar um planejamento para a reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes (CESEA/USARQ), cuja obra está orçada em R$ 1,48 milhão, incluindo a previsão desse montante no orçamento de 2027.

20, out., 2026 Atualizado há 29 minutos

A decisão judicial foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, junto à 2ª Vara Cível da cidade. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, em 5 de outubro de 2026, o pedido do Estado e da Fease para suspender a medida que exige o planejamento das etapas da reforma em até 30 dias úteis.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Assim, a obrigação de apresentar o plano de ação se mantém, juntamente com a inclusão do valor necessário no orçamento do Estado para o ano de 2027. A reforma completa ainda depende da realização das etapas administrativas e da definição dos recursos requeridos.

O plano a ser elaborado deve detalhar as etapas restantes para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada fase, a forma de garantir os recursos financeiros e o cronograma da obra. Além disso, deve-se dar continuidade às medidas de manutenção do prédio e às providências preparatórias que não exijam gastos. O custo estimado para a reforma é de R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos já tenham sido elaborados, a contratação da obra não avançou devido à indefinição orçamentária.

A decisão judicial não determina o início imediato da obra. Neste momento, o que se exige é que o Estado e a Fease apresentem como planejam viabilizar a reforma e quais são as medidas administrativas que ainda precisam ser adotadas.

O MPRO já monitorava há anos as condições físicas do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi movida após tentativas infrutíferas de obter uma solução administrativa para a reforma, sem que houvesse definição dos recursos necessários.

Documentos técnicos citados na decisão revelaram problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio. Um relatório de inspeção indicou risos críticos nas instalações elétricas, com fios energizados expostos e quadro de distribuição que não funcionava. Além disso, foram identificados problemas nas lajes dos alojamentos.

O Estado reconheceu a urgência de adequar a unidade, mas a falta de definição de recursos impediu a contratação da obra.

Na análise do recurso, o desembargador relator concluiu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela Fease não eram suficientes para justificar a suspensão da decisão, mantendo assim a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. O relator enfatizou que, neste momento, é necessária a elaboração de um plano de ação e a adoção de providências administrativas, sem a exigência de pagamento imediato pela obra.

A decisão também observou que a suspensão poderia adiantar a falta de solução para a reforma, registrando que a obra não havia sido incluída na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia